Do portal G1 em Brasília
O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, por 65 votos a favor e 7 contrários, na tarde desta quarta (30), a proposta de emenda constitucional 33/2009 que estabelece a exigência do diploma de curso superior como requisito para o exercício da profissão de jornalista. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas.
( Foto:ANTÔNIO CRUZ/ABR)

Os senadores se revezaram na tribuna em discursos a favor e contra a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valladares (PSB-SE).
O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PC do B-CE) defendeu a exigência do diploma.
"Arguir que a profissão de jornalista criaria embaraço para a liberdade de expressão e do pensamento é um verdadeiro escárnio. O que cria embaraço para a expressão da liberdade de pensamento é o monopólio na mídia", afirmou Arruda.
O líder do PT, Humberto Costa (PE), pediu à bancada que votasse a favor da PEC. "Entendemos que isso é extremamente justo", afirmou.
Para Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), "o que se fez aqui foi contornar a decisão do STF. Não há aqui nenhum interesse público na aprovação dessa PEC". Para ele, a atividade de jornalista "é instrumento ligado à liberdade de expressão. Nâo cabe nenhum tipo de restrição".
Fernando Collor (PTB-AL) disse que a proposta é o "embrião para o controle 'social' dos meios de comunicação". "Nesses últimos anos, esses cursos de jornalismo, o que mais têm feito é formar analfabetos funcionais", criticou.
Senadores reclamaram que a proposta foi colocada em votação sem um acordo prévio. "Uma votação como essa precisa pelo menos ser combinada com o colégio de líderes, e não houve isso", afirmou Renan Calheiros (PMDB-AL).
"A mesa tem a competência de fazer a agenda. Agora, essa PEC não é novidade. Há um mês, um mês e pouco ela é discutida", respondeu o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
STF
A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Na ocasião, ele disse que o fato de um jornalista ser graduado não assegura qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”, afirmou.
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